Pensão por morte militar: quem tem direito? Filha de criação pode receber?
Pensão militar
Afinal, quem tem direito à pensão por morte militar? Muitas pessoas não sabem, mas os beneficiários de militares das Forças Armadas possuem o direito ao recebimento do benefício.
O assunto guarda peculiaridades que merecem destaque e, por isso, o artigo de hoje trará diversos esclarecimentos sobre o tema.
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Pensão por morte militar: quem tem direito?
O desenvolvimento histórico da legislação brasileira sobre pensões militares reforça sempre o sentido da constituição de um patrimônio que, após a morte do militar, será legado aos seus dependentes. De acordo com o portal do Exército Brasileiro, é por isso que o militar contribui, durante toda a sua vida profissional e na inatividade, até a sua morte, para formar esse patrimônio.
Todos os militares das Forças Armadas (Exército, Força Aérea e Marinha) devem contribuir mensalmente com 7,5% de seus proventos, taxa destinada exclusivamente à pensão militar.
Aqueles que possuem direito ao recebimento de pensão militar são chamados de beneficiários.
Os beneficiários podem ser compreendidos como indivíduos que eventualmente vão receber a pensão militar. O que garante esse direito é a morte do militar. Com o seu falecimento, os beneficiários habilitados à pensão se tornam pensionistas militares.
De acordo com a LEI No 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960 (Lei das Pensões Militares) podem ter direito ao recebimento da pensão por morte de militar indivíduos com vínculos diversos ao militar falecido. No entanto, existem três ordens de prioridade que, como o próprio nome saliente, oferece precedência para determinados vínculos.
A Primeira Ordem de Prioridade dá precedência para:
a) Cônjuge;
b) Companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;
c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;
d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e
e) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
Filha de criação tem direito a receber pensão por morte de militar?
Como mencionado na Lei das Pensões Militares, estão inclusos na Primeira Ordem de Prioridade de recebimento das pensões enteados e menor sob guarda ou tutela de até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
Dessa forma, filha de criação (assim como o filho) tem, sim, o direito de receber a pensão por morte de militar. No entanto, caso o ente não esteja na Declaração de Beneficiários, deverá comprovar por meio de documentos de registro civil ou judicialmente a dependência.
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2 Comentários
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Minha mãe era pensionista do exército,beneficiária do pai dela meu avô q foi combatente. Ela recebeu pensão até 2020 quando faleceu. Fui informada pelo próprio min.do exército q eu n tinha direito a continuar recebendo o benefício,sou solteira,hoje temho 48 anos. Tenho direito ao benefício? Se sim como posso proceder pra dar entrada? Grata continuar lendo
Bom dia, meu avô se aposentou em 1953. Depois de se falecimento minha vó se tornou pensionista até 2008, meu tio encerrou o beneficio sem indicar que havia um termo de guarda feito para minhas duas irmãs mais velhas, que hoje no caso são maiores, porém solteiras. Teria algum fundamento ir a aeronáutica e verificar a pasta da viúva? Lá esta o termo de guarda e algumas consultas delas quando menores no hospital da base.
Esse direito prescreve, termo de guarda judicial teria validade sem a efetiva adoção no papel?
Podemos tentar discutir os últimos 5 anos na justiça? continuar lendo